Considere uma função f
bijetora no conjunto A para o
conjunto B. Como f é uma função sobrejetiva, todo elemento de B é a imagem de um único elemento no conjunto A. Consequentemente, podemos definir uma nova função de B para A que inverte a correspondência dada por f.
Define-se uma função inversa como: Seja f uma função bijetora do conjunto A para o conjunto B. A função inversa de f
é a função que leva a um elemento b,
que pertence a B, o único elemento a no conjunto A, tal que f(a)=b. A
função inversa de f é indicada por f-1. Assim, f-1(b)=a quando f(a)=b.
Deve-se policiar para não confundir a função f-1 com a função 1/f, que é a função que toma para cada x
do domínio o valor 1/f(x). Note que
esta ultima só faz sentido quando f(x) é
um número real diferente de zero. Essas duas funções f-1 e 1/f não
são iguais.
Se uma função f não é uma bijeção, não podemos definir
uma função inversa de f. Quando f não é uma bijeção, ela não é injetora
ou não é sobrejetiva. Se f não é
injetora, algum elemento b do
contradomínio é a imagem de mais de um elemento do domínio.
Se f não é sobrejetiva, para algum elemento
b do contradomínio, não existe um
elemento a no domínio para que f(a)=b. Consequentemente, se f não é uma bijeção, não podemos
determinar para cada elemento b do
contradomínio um único elemento a do
domínio, tal que f(a)=b (porque para
algum b há mais de um elemento a ou não há projeção para a).
Uma bijeção é chamada de
inversível, pois podemos definir uma função inversa. Uma função é
não-inversível se não é uma bijeção, porque não existe a função inversa.
Execícios:
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